A Comissão Europeia anunciou, em 15 de setembro de 2025, o início de uma investigação antidumping sobre o PET.Não-tecidos spunbondimportado da China. A investigação surge em resposta a uma queixa apresentada pelas fabricantes sediadas na UE, Freudenberg Performance Materials e Johns Manville, em 8 de agosto de 2025, alegando práticas de preços desleais que prejudicam a indústria nacional do bloco.
Escopo do produto e códigos de classificação
A investigação abrange os não tecidos spunbond de PET classificados sob os códigos da Nomenclatura Combinada da UE (CN) (ex)5603 13 90, 5603 14 20 e (ex)5603 14 80, com os códigos TARIC correspondentes 5603 13 90 70 e 5603 14 80 70.material versátilé amplamente utilizado emembalagem, construção,assistência médica, eagriculturaem toda a UE.
Períodos e Cronograma de Investigação
O período de investigação de dumping decorre de 1 de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, enquanto a investigação de dano abrange o período de 1 de janeiro de 2022 até ao final do período de dumping. Espera-se uma decisão preliminar no prazo de sete meses, com uma prorrogação máxima de oito meses, de acordo com os procedimentos de defesa comercial da UE.
Implicações para as partes interessadas
Exportadores chineses e importadores da UE são incentivados a participar da investigação, respondendo a questionários e fornecendo dados relevantes. A investigação avaliará se as importações objeto de dumping causaram prejuízo material à indústria da UE, podendo levar à imposição de direitos antidumping provisórios caso as conclusões preliminares sejam confirmadas.
Data da publicação: 14/11/2025
